Em nota à imprensa, o Hospital Santa Teresa em Petrópolis (RJ) esclarece
que, diferente das informações veiculadas na imprensa, a cobertura da
realização do teste diagnóstico para a COVID -19 pelos planos de saúde não é
obrigatória.
Em nota publicada pelo Laboratório de Corrêas, instituição responsável
pela realização dos testes para diagnóstico do novo coronavírus no HST, a qual
o hospital corrobora, consta que o Teste Rápido (Teste Sorológico IgG/IgM –
Imunocromatografia) não possui cobertura para planos de Saúde na lista de
exames regulamentados pela Agência Nacional de Saúde. Este exame é realizado
apenas em caráter particular, não cabendo reembolso das operadoras de saúde.
Ainda de acordo com a nota do laboratório, os exames Diagnóstico
Molecular PCR/RNA COVID 19 por Swab são realizados com diretriz específica de
utilização, a qual é determinada em acordo com as operadoras de Saúde, conforme
previsto na cobertura regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
através da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020. (Fonte:
Assessoria HST)
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