Eventos corporativos liberados

 

O decreto nº 1.320/20, do dia 10 de setembro, autorizou – a partir do dia 14.09, – a realização de eventos corporativos em Petrópolis. Estão liberados congressos, convenções, seminários, workshops, simpósios, mesa redonda e feiras. Autorização é condicionada às regras previstas no próprio decreto, entre elas o respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro, lotação máxima de 50% da capacidade, evitar aglomerações até mesmo na área externa, bem como a higienização do local do evento e disponibilização de álcool em gel 70%.

 

O texto ainda retifica o art. 14º do Decreto Municipal nº 1.229, de 20 de junho de 2020. A partir de agora, “os estabelecimentos cuja retomada das atividades foi autorizada poderão funcionar: I – de 8h30 às 17h30, se situados na Rua Teresa, Rua Aureliano Coutinho e adjacências; II – de 9h30 às 19h, se situados no Centro Histórico. § 1º – Bancos, supermercados e farmácias localizados em todo o território municipal poderão funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana”. A regra não se aplica a estúdios de personal trainer com atendimento individualizado ou ainda aula individual de tênis e laboratórios de curso superior e técnico.

 

Esta é a segunda fase da flexibilização de eventos no município, dentro do contexto de enfrentamento ao novo coronavírus e à Covid-19. A previsão é de que outros eventos, de pequeno porte, retornem a partir de novembro. Uma nota técnica está sendo elaborada junto à Vigilância Sanitária para definir as regras de funcionamento desse segmento.


(*)Foto: Serra Drone


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