Após anos de tramitação, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, entrou em vigor no Brasil em agosto deste ano. As empresas tiveram dois anos para se adequarem às novas normas estabelecidas para impor limites e condições na coleta, armazenamento e utilização das informações pessoais de clientes ou possíveis consumidores. Agora, as atividades empresariais relacionadas às utilizações das informações serão fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por averiguar os processos.

  

“A ideia da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados da população nessa era tecnológica em que vivemos. Ninguém gosta de ter a vida exposta. Dessa forma, o benefício direto a ser destacado é a garantia de que o dado do cidadão está resguardado”, explica Nicolas Eller, consultor de Segurança da Informação na BR WORLD, empresa especialista em empréstimos consignados, sócio da Netbrax Tecnologia.  

 

A LGPD também regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte das empresas, especialmente no ambiente virtual, onde os internautas têm acesso a vários formulários e muitas vezes desconhecem aonde estão, de fato, se cadastrando.

 

“A LGPD é descendente direta da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados), que surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes grupos de redes sociais. A venda de informações sobre os usuários colocava grandes empresas em destaque, privilegiando-as na concorrência no mercado, por terem dados de possíveis consumidores e acesso direto aos mesmos, sem que eles tivessem dado autorização para que isso ocorresse”, destaca o especialista em Tecnologia da Informação.  

 

O mercado financeiro também precisou se adequar à nova legislação. Sendo assim, empresas parceiras dos grupos financeiros que oferecem empréstimos, cartões, seguros e afins, investiram em sistemas para garantir ainda mais segurança no tratamento das informações.  

 

“Assumir o compromisso com as obrigações e o uso adequado dos dados, além de reduzir consideravelmente o risco potencial de brechas capazes de viabilizar exposições e vazamentos, pode impulsionar uma vantagem competitiva real a partir do aprimoramento dos negócios sob uma perspectiva ética e responsável no país. Na BR WORLD foram realizados investimentos para garantir seguridade ao processamento de dados. A empresa desenvolveu algumas medidas de segurança, como criptografia em cada dado e informações segmentadas em processos automatizados, sem a possibilidade de serem copiadas, duplicadas ou compartilhadas”, pontua o especialista em TI.   

 

A lei também previu uma série de obrigações para as empresas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento que possam ser conhecidas, mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional.  

 

“A nova legislação soma-se à lei de Crimes Cibernéticos e ao Marco Civil para a proteção de dados e da privacidade dos usuários. Na BR WORLD, nós temos o aparato tecnológico para que o processamento de dados de toda transação seja feito com extrema segurança. Todas as informações pessoais dos clientes dentro da corporação são tratadas de forma segura e ética”, finaliza Nicolas Eller. 

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