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Medida é adotada em razão do agravamento da pandemia de Covid-19
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o
agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não
compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de
maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção
de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às
urnas por sintomas da covid-19”.
A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e
não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o
plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso
não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois
tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o
texto da norma.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de
janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro.
Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de
novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e
70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série
de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
1- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se
ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
2- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados,
dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
3- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
4- Obter passaporte ou carteira de identidade;
5- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
6- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
(Fonte: Agência Brasil / Edição: 22/01/2021)
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