Reduções de
juros e multas podem chegar a 90% do valor devido
O Estado do Rio de Janeiro acaba de lançar o Programa
Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), que dá aos
contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS. Diante de
um difícil cenário econômico provocado pela pandemia da Covid-19, em que as
empresas tiveram limitações para estar em dia com o Fisco, o PEP-ICMS vem a
ajudar nessa regularização. Ao mesmo tempo, o programa - instituído pela Lei
Complementar 189/20, regulamentado pelo Decreto 47.488/21 e publicado nesta
quarta-feira (17/02) no Diário Oficial - garante ao Estado do Rio uma
recuperação mais rápida das receitas tributárias perdidas por causa da recessão
econômica provocada pela pandemia.
O Secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês ressalta que o
PEP-ICMS será de fundamental importância para a regularização das empresas e a
recuperação da arrecadação estadual.
- O programa foi desenhado de forma a possibilitar que as
empresas, combalidas pela crise da Covid-19, voltem para a base de arrecadação
do estado, ampliando, assim, as possibilidades de arrecadação - afirmou Mercês.
Os descontos de juros e multas vão variar de 30% a 90% do valor
devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60
parcelas mensais. Quanto maior o número de prestações, menor o desconto. Poderão
ser incluídos no programa os débitos tributários com fatos geradores ocorridos
até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não constituídos
até aqueles já inscritos em Dívida Ativa.
O PEP-ICMS obedece aos limites do Convênio 87/2020, aprovado em
setembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.
Após a autorização do Confaz, o governo do estado enviou à Assembleia Legislativa
do Rio (Alerj) o Projeto de Lei Complementar 28/20, aprovado pelo parlamento,
para internalizar o convênio e estabelecer os detalhes do programa.
Também poderão entrar no PEP-ICMS saldos remanescentes de débitos
consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O ingresso no programa poderá
ser feito até 29 de abril deste ano. O valor mínimo das parcelas será
equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).
Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá
indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que
seja realizada a consolidação e deferimento do pleito. Com a inclusão do débito
no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos
ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que
forem renegociadas.
O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento
da primeira ou única parcela, e será suspenso se houver atraso superior a duas
parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda, caso alguma prestação fique sem a
quitação por um período superior a 90 dias.
(Edição: 17/02/2021)
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