Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que fazer suas declarações de Imposto de Renda 2021. Com o crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração. Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.
“É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de
empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa
ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de Políticas
Públicas, Silas Santiago. Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração
Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que
deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar
obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Saiba se você deve declarar o IRPF e como fazer:
Todo MEI deve declarar IRPF?
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da
sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve
entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a
parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você
é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor,
você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega
da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque
do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou
venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a
morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu
um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no
momento da venda.
Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?
Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser distribuída à
pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada
segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para
transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.
Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa
física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa
para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de
pró-labore”.
Exemplo: MEI que atua no comércio e faturou R$ 81 mil em 2020.
Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação, a título de
distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse
valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.
No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir, além do lucro,
mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não
estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros
rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8%
do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a
título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção
anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
Quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a
pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais
R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do
limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados,
ultrapassem esse teto.
Quem atua na área de serviços pode distribuir para a pessoa física
32% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70
a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção
anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo
bem qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso do dinheiro da
pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da
sua família. O que vai para o bolso da pessoa física significa distribuição de
valores da empresa para a pessoa física.
Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no caixa – o bolso
da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do banco ou um
veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam distribuição de
valores para a pessoa física.
Uma ressalva: caso o MEI tenha lucros superiores aos limites acima
estabelecidos (8%. 16% ou 32%), há uma alternativa para distribuição de todo o
lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para isso terá que fazer
contabilidade completa e entregar à Receita Federal, por meio da Escrituração
Contábil Digital – ECD.
Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta
relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser
informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13:
“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha
“Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome
da empresa.
Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?
Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas
informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI
seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis acima
descritas.
(Edição: 25/02/2021)
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