![]() |
Imagem ilustrativa |
Fechamento de todas as praias do estado
Recesso entre os dias 26 de março e 4 de abril
O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as novas medidas
restritivas para conter a propagação da Covid-19. Em decreto publicado na
edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24/03), foram instituídos
feriados entre os dias 26 de março e 4 de abril. Fica proibida a permanência
nas praias de todo o estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão
suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.
- Nossa missão é salvar vidas. As novas medidas são essenciais para conter a
disseminação da doença. Precisamos reduzir o número de casos e de mortes.
Também é muito importante a participação da população nesta luta. Cada cidadão
precisa fazer a sua parte para vencermos, juntos, a pandemia e retornarmos a
nossa rotina normal. Enquanto isso, seguimos trabalhando na ampliação de leitos
em todo o estado e vamos auxiliar a população carente com o Supera Rio, que vai
beneficiar mais de 200 mil famílias - disse o governador em exercício Cláudio
Castro.
O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 50%
da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado
apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até
as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates
e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser
realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto
rendimento, sem a presença de público.
Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com
adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de
conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto.
Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar
entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua,
incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o
funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da
capacidade.
Serviço público e atividades essenciais
Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o
trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde,
segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras
atividades definidas como essenciais. As regras e proibições de funcionamento
neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal,
prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.
Transporte
A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. Os municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais. O Detro e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.
Calendário de vacinação
O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual
único de vacinação.
Postar um comentário
Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.