Micro e pequenas empresas de comércio e indústria, desde que
não estejam cadastradas no Simples Nacional, já podem renegociar dívidas
de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o governo
do Estado do RJ. As MPEs têm até o dia 29 de abril para aderir ao Programa
Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro
relacionados ao ICMS (PEP-ICMS), que oferece descontos de juros e multas
que variam de 30 a 90% do valor devido. Para participar do
programa, preferencialmente, essa operação será feita pela internet no
Portal Fisco Fácil (www.fazenda.rj.gov.br).
O destaque dessa resolução é o valor mínimo das parcelas que é
de R$ 1.667,38. Para fazer uso dessa medida, o empreendedor precisa
atender aos seguintes requisitos:
- As dívidas devem ter ocorrido até o dia 31 de agosto de 2020 e não podem ser
relativos à substituição tributária;
- Todas as operações deverão ser feitas preferencialmente pela
internet;
- Realizar o pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais;
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão acessar o
Refis, mas apenas aquelas que não estejam inscritas no Simples Nacional.
“Esta é uma ótima oportunidade para as empresas enquadradas nas condições
exigidas pelo Fisco, sobretudo pelas condições facilitadas de pagamento. Os
empresários poderão cumprir com suas obrigações com um custo muito abaixo do
normal. São descontos de até 90% nos juros e nas multas de acordo com o prazo
escolhido”, explica a analista do Sebrae Rio, Juliana Lohmann.
Para a inclusão ao PEP-ICMS, o empreendedor deve sinalizar qual
o débito que será incluído no pagamento. Em 2020, o Sebrae
Rio sinalizou essa necessidade, com os órgãos federais, estadual e municipais,
em parceria com o Sebrae Nacional.
O benefício apenas será deferido, caso o pagamento da
primeira ou única parcela seja efetuado. O direito ao programa
será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não.
Ou se alguma prestação fique em aberto por um período
superior a 90 dias. Essa resolução foi publicada na última
semana de fevereiro.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo
estadual que incide sobre os mais diversos tipos de produtos, sendo aplicado
tanto na comercialização de produtos internos como no caso de
materiais importados. A cobrança do ICMS ocorre apenas quando o cliente
passa a ser o titular do bem ou recebedor do serviço prestado.
(Edição: 10/02/2021)
Postar um comentário
Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.