Foto ilustrativa

Micro e pequenas empresas de comércio e indústria, desde que não estejam cadastradas no Simples Nacional, já podem renegociar dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o governo do Estado do RJ. As MPEs têm até o dia 29 de abril para aderir ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro relacionados ao ICMS (PEP-ICMS), que oferece descontos de juros e multas que variam de 30 a 90% do valor devido. Para participar do programa, preferencialmente, essa operação será feita pela internet no Portal Fisco Fácil (www.fazenda.rj.gov.br).

 


O destaque dessa resolução é o valor mínimo das parcelas que é de R$ 1.667,38. Para fazer uso dessa medida, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:


- As dívidas devem ter ocorrido até o dia 31 de agosto de 2020 e não podem ser relativos à substituição tributária;

- Todas as operações deverão ser feitas preferencialmente pela internet;

- Realizar o pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais;

- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão acessar o Refis, mas apenas aquelas que não estejam inscritas no Simples Nacional.


“Esta é uma ótima oportunidade para as empresas enquadradas nas condições exigidas pelo Fisco, sobretudo pelas condições facilitadas de pagamento. Os empresários poderão cumprir com suas obrigações com um custo muito abaixo do normal. São descontos de até 90% nos juros e nas multas de acordo com o prazo escolhido”, explica a analista do Sebrae Rio, Juliana Lohmann.


Para a inclusão ao PEP-ICMS, o empreendedor deve sinalizar qual o débito que será incluído no pagamento. Em 2020, o Sebrae Rio sinalizou essa necessidade, com os órgãos federais, estadual e municipais, em parceria com o Sebrae Nacional.

 

O benefício apenas será deferido, caso o pagamento da primeira ou única parcela seja efetuado. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou se alguma prestação fique em aberto por um período superior a 90 dias. Essa resolução foi publicada na última semana de fevereiro.


ICMS

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre os mais diversos tipos de produtos, sendo aplicado tanto na comercialização de produtos internos como no caso de materiais importados. A cobrança do ICMS ocorre apenas quando o cliente passa a ser o titular do bem ou recebedor do serviço prestado.

 

(Edição: 10/02/2021)

 

 

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