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A lei 14.071, alterando diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, está em vigor desde o dia 12/04. Entre as mudanças estão a obtenção da CNH, prazos de validade do documento até o uso da cadeirinha. A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte – CPTrans alerta para que motoristas fiquem atentos e verifiquem as novas regras.

 

Luciano Moreira, presidente da companhia, destaca que são mais de 50 modificações, incluindo ainda o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, validade do exame toxicológico, crianças em garupa de motos, luz baixa durante o dia em rodovias, entre outras.

 

“Uma das mudanças diz respeito aos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH. A partir de agora, o documento deverá ser renovado a cada 10 anos por motoristas com menos de 50 anos e a cada cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos. Para condutores com 70 anos ou mais, o prazo passa para três anos”, explica Luciano Moreira.

 

O limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir também passou por modificação. Antes, os condutores podiam atingir 20 pontos no período de 12 meses, mas, agora, com as alterações, ele terá sua CNH suspensa se nesse mesmo período atingir: 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; e 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima. Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda do documento é de 40 pontos.

 

A partir de agora, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, a habilitação ficará suspensa por três meses. Já os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

O uso das cadeirinhas continua obrigatório, mas, a partir de agora, não basta que a criança tenha 10 anos completos. Além da idade, será observada a altura da criança, que precisa ter atingido 1,45m para ser dispensado o uso do equipamento de segurança. As mudanças também chegam nas autoescolas e as aulas práticas noturnas deixam de ser exigidas. O transporte de crianças em motos também foi alterado: a autorização, que antes valia para crianças a partir dos sete anos, agora, passa para 10 anos.

 

Confira as novas regras:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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