Texto aborda a antecipação de férias, teletrabalho e recolhimento do FGTS

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (28), a Medida Provisória 1.046/2021, que altera algumas regras trabalhistas pelo período de 120 dias, com o intuito de amenizar os impactos da pandemia do coronavírus no empreendedorismo brasileiro. Entre os principais pontos do texto, estão a antecipação de férias e feriados, o adiamento do recolhimento do FGTS e normas sobre o teletrabalho.

 

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa medida é mais uma forma de ajudar os donos de pequenos negócios a enfrentarem as dificuldades que têm passado com o acirramento da pandemia e a manterem os seus funcionários. “Essa medida, aliada à que recriou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), dará mais fôlego para os empreendedores e permitirá que eles continuem sendo responsáveis pelo saldo positivo de empregos verificado nos últimos meses”, pontua o presidente.

 

Em fevereiro de 2021, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de 68,5% dos empregos criados no Brasil, o que corresponde a mais de 275 mil vagas. O resultado positivo de criação de vagas de trabalho tem ocorrido há oito meses consecutivos. No acumulado do ano, dos 611 mil empregos gerados no 1o bimestre, 476,7 mil (72,26%) foram das micro e pequenas empresas, enquanto que as médias e grandes empresas criaram 134, 1 mil novas vagas de emprego.

 

A MP prevê ainda que o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa. Além disso, o empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48h de antecedência. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

 

As férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento. A prioridade para antecipação de férias deve ser para os  trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

 

As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias, a contar de hoje. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico e não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia. Os empregadores também poderão antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

 

Em relação ao teletrabalho, o texto estipula que, por opção do empregador, ele poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e que o retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

 

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