O Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor
Público do Município de Petrópolis (INPAS) está disponibilizando em seu site
(inpas.rj.gov.br) um simulador para que servidores ativos, inativos e
pensionistas calculem o impacto da nova alíquota previdenciária proposta pelo
município para adequação à Reforma da Previdência à sua remuneração. A ideia é
mostrar ao servidor, na prática, o que vai mudar com a aprovação do projeto de
lei apresentado pela Prefeitura à Câmara Municipal.
As mudanças na alíquota são obrigatórias, necessárias para que o
município se adeque à Legislação Federal. A proposta da Prefeitura é utilizar a
chamada alíquota progressiva, que mantém exatamente como é atualmente a
contribuição de quem recebe até 2 mil, além da isenção da contribuição para
mais de 90% dos inativos e pensionistas, que recebem até R$ 6.433,00. Para os
demais, a proposta é utilizar uma alíquota progressiva para cada fração do
salário, fazendo com que quem ganha menos tenha dedução menor e quem ganha mais
tenha dedução maior.
Sem a aprovação da lei, o Inpas fica impedido de receber recursos
de compensação previdenciária, entre outras sanções não apenas ao instituto
como também à administração municipal, colocando em risco todo o sistema
previdenciário municipal. Além disso, por lei, o município pode ser obrigado a
aplicar compulsoriamente a alíquota de 14% para todos os servidores ativos,
inativos e pensionistas, o que terá impacto maior para os servidores, em
comparação com a proposta feita pelo município.
Presidente do INPAS, Fábio Júnior da Silva, explica que o
simulador foi elaborado para funcionar de maneira simples, garantindo que os
servidores entendam de forma clara e objetiva as propostas de alterações.
“Basta colocarem o valor do vencimento para, em poucos segundos, descobrir o
que vai mudar”, explica Fábio Júnior.
O projeto
O projeto com as propostas de adequações já foi apresentado a
Câmara Municipal e representantes de sindicatos da categoria. As medidas são
necessárias para atender a legislação federal que exige mudanças nos sistemas
previdenciários para garantir sua sobrevivência no futuro. A Emenda
Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), impede que os municípios
tenham alíquota menor do que aplicada aos servidores do Governo Federal, que
hoje é de 14% - atualmente, a contribuição em Petrópolis é de 11%. A lei, no
entanto, traz a possibilidade de, ao invés da opção pela alíquota única de 14%,
os municípios adotarem a “alíquota progressiva”, levando em conta a faixa
salarial.
Com déficit atuarial de R$ 2 bilhões, a Prefeitura propõe manter a
isenção dos mais de 90% dos aposentados e pensionistas que, hoje, não pagam
contribuição previdenciária. Significa que, dos 3.490 servidores inativos e
pensionistas, 3.146 não serão atingidos pelas mudanças. Já entre os servidores
ativos, 1.489, que recebem até R$ 2 mil, continuarão pagando alíquota de
11%.
Para os demais, incluindo inativos e pensionistas que recebem mais
de R$ 6.433,00 e servidores ativos que recebem mais de R$ 2 mil, a alíquota
progressiva incidirá sobre cada faixa salarial: 11% sobre valores até R$ 2 mil;
12% sobre R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00; 14% de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00; 16% de
R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00 e 18% a partir de R$ 12.000,01.
“Uma pessoa que tem salário de R$ 6 mil, por exemplo, pagará 11%
sobre R$ 2 mil (R$ 220), 12% sobre os R$ 1 mil referentes à diferença entre R$
2 e 3 mil (R$ 120) e 14% sobre os R$ 3 mil, da diferença entre R$ 3 mil e 6 mil
(R$ 420). O desconto, então, será de R$ 760”, explica o presidente do Inpas,
lembrando que, se Petrópolis optasse pela alíquota única de 14% (outra opção
prevista na legislação federal) o desconto seria maior, de R$ 840.
Fábio Júnior lembra que a proposta municipal também prevê aumento
da contribuição patronal, progressiva. "A mudança da alíquota é uma
obrigação legal que já deveria estar em vigor. Fizemos todos os levantamentos e
estamos propondo as mudanças necessárias, garantindo, adequação à legislação
federal", lembra.
Para que as mudanças entrem em vigor, ainda é preciso que o
projeto de lei seja aprovado na Câmara Municipal. Caso o projeto seja rejeitado
e o município não consiga se adequar à legislação, o Inpas fica impedido de
receber compensações previdenciárias, entre outras sanções.
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