Foto: Ascom PMP |
Alguns eventos estão liberados com capacidade reduzida
A realização de shows permanece suspensa
O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira (4/5), em
publicação no Diário Oficial, alterações nas medidas restritivas para conter a
propagação da Covid-19. O decreto estadual manteve suspensa a realização de
shows e liberou alguns tipos de eventos, com capacidade de lotação máxima de
40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos, além de distanciamento
mínimo de 1,5 m.
Foram liberados: feiras de negócios e exposições; eventos corporativos,
congressos, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e
palestras; casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e
confraternizações; eventos em ambientes abertos, como parques e praças; e food
parks, somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
Também continua liberado o ensino híbrido nas escolas da rede estadual, desde
que respeitado o atendimento presencial máximo de 50%. Fica mantido o
funcionamento de lojas de comércio de rua, salões de beleza, barbearias, com
agendamento prévio, e atividades de ambulantes legalizados.
Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa
"Rio de Janeiro Turismo Consciente". As áreas de lazer só poderão
funcionar com 40% de sua capacidade. O funcionamento de academias nesses locais
deve manter a limitação de 40%, devendo ser incentivado aos usuários a
sanitização dos equipamentos.
Locais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões e
jardim zoológico não terão horário para início de funcionamento, mas deverão
encerrar atividades até as 22h.
Serviços essenciais
São consideradas essenciais as
seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública,
educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas,
bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e
hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente os
destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.
Segundo o decreto, caso haja conflitos, prevalecem as regras estipuladas pelos
municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias
estaduais, se necessário.
Postar um comentário
Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.