Além disso, a Declaração Anual de Faturamento do MEI é obrigatória, e o prazo para entregar as duas declarações vence este mês
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR)
segue até o dia 31 de maio, sendo obrigatório para todos os brasileiros que
tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. A mesma
regra vale para o Microempreendedor Individual (MEI), que além do IR, precisa
ainda realizar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DASN - SIMEI), e que também tem prazo de entrega para o último dia
útil deste mês.
O professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, André Luís Costa Thomaz,
traz algumas orientações para todos os microempreendedores que abriram CNPJ MEI
até dezembro do ano passado e se enquadram entre os que estão obrigados a
declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que para calcular
a renda do MEI, é preciso subtrair as despesas do negócio e a parcela
isenta do IR, percentual que varia de acordo com o tipo de atividade do
microempreendedor.
“A Declaração Anual, que se refere ao faturamento bruto da pessoa jurídica, não
exime um microempreendedor de ter que declarar o Imposto de Renda caso
ele tenha superado o limite de isenção, possua bens acima de R$ 300 mil, tenha
negociado ações em 2020 ou possua outras fontes de renda além do MEI,
como um segundo emprego ou aposentadoria. Não se pode confundir a declaração
de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de
pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória e deve ser entregue mesmo que o MEI
não tenha gerado receita no ano passado”.
O professor explica que realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI
é um processo simples e rápido.
“O primeiro passo é acessar a página www.gov.br/mei , clicar em ‘Já sou MEI’ e selecionar a
opção de ‘Declaração Anual de Faturamento’. Outra alternativa é baixar o
aplicativo MEI. O microempreendedor é capaz de preencher sozinho sua declaração
anual, bastando ter em mãos todas as informações quanto ao seu faturamento, uma
vez que o serviço é rápido e totalmente autoexplicativo. Ele deve declarar a receita
bruta recebida no ano de 2020 referente à venda de produtos ou serviços”.
André Luís destaca que se o contribuinte tiver dúvidas quanto ao preenchimento
de sua DASN-MEI, mesmo com todas as facilidades do programa ou do aplicativo,
ele pode buscar auxílio com um profissional de Contabilidade, que saberá
direcioná-lo da melhor forma, além de ajudá-lo a realizar sua declaração do IR.
MEI e a declaração do IR de pessoa física
Uma novidade na declaração de IR deste ano é que as pessoas que foram beneficiadas com as parcelas do Auxílio Emergencial, pagas pelo Governo Federal em 2020 em função da pandemia, deverão declarar nela os valores recebidos. O professor André Luís explica que os beneficiários que, além do auxílio emergencial, tiveram outras fontes de renda superior a R$ 22.847,76 no ano passado, precisam incluí-lo na declaração na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, e salienta que o benefício terá que ser devolvido.
“Um ponto importante que o MEI deve saber é que, mesmo que ele tenha tido um
faturamento baixo, é interessante ele fazer a declaração do Imposto de Renda,
pois com isso ela terá acesso mais fácil a créditos. Mesmo que ele não pague
nada ou que seu imposto fique zerado, ele deve declarar o IR
normalmente, porque assim terá acesso mais facilitado a créditos,
financiamentos de veículos, abertura de conta bancária, obtenção de
empréstimos, entre outras facilidades”, acrescenta o professor da Estácio.
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