Orientação é
passada aos pacientes pelo setor de Serviço Social do CTO. Família com
dependente com câncer também pode fazer a retirada do fundo
Muitas vezes desconhecidos, alguns direitos são fundamentais para garantir
melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos. O núcleo de Serviço Social
do Centro de Terapia Oncológico (CTO) realiza a orientação já nas primeiras
consultas e aponta os melhores caminhos para receber os benefícios dos
pacientes. Umas dessas garantias é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
Trabalhadores que tenham cadastro e que se encontram na fase sintomática da
doença podem solicitar a retirada do fundo - o direito também é garantido para
quem tiver dependente legal com câncer.
“A descoberta de um câncer é sempre um momento muito difícil, de muita
fragilidade. O que fazemos aqui é auxiliar esses pacientes, explicando,
inclusive, quais as medidas podem ser tomadas para ajudar a atravessar esse
caminho com um pouco menos de carga. Existe uma série de direitos garantidos
por lei e que são desconhecidos e nosso trabalho, dentre outras coisas,
consiste em lançar luz sobre essas informações e suas etapas para que possam
garantir seus direitos”, explica Cristiane Negócio, responsável pelo setor de
Serviço Social do CTO.
No caso do Fundo de Garantia, o valor que deverá ser recebido pelo paciente é o
saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, incluindo a que estiver
depositada pelo empregador atual. Para situações em que existem incapacidades
relacionadas ao câncer, persistindo os sintomas, o saque na conta pode ser
feito enquanto houver saldo. O paciente deverá, no entanto, sempre apresentar
os documentos necessários para isso.
A solicitação deve ser feita na Caixa Econômica Federal (CEF). O gerente geral
da agência Imperial, Pedro Mattoso, explica que é importante reunir toda a
documentação para dar entrada no pedido.
“Ao chegar na agência, o paciente ou seu representante legal é encaminhado ao
setor de FGTS - garantidas às prioridades de atendimento em lei - e faz o
pedido. Essa solicitação é analisada, e o prazo para ter o saldo
disponibilizado em conta após o pedido é de cinco dias uteis”, explica.
Entre os documentos exigidos para o saque do Fundo de Garantia está o atestado
médico. Ele não pode ter validade superior a trinta dias contados de sua expedição
e é preciso que tenha assinatura sobre o carimbo e o CRM do médico responsável
pelo tratamento.
Também é imprescindível que contenha o diagnóstico no qual relate as patologias
ou enfermidades daquele paciente, seu estágio clínico e a situação atual da
enfermidade.
Confira agora quais os documentos são necessários para dar entrada no pedido:
• Documentos que identifiquem a pessoa, como RG e CPF;
• Número do PIS, PASEP ou NIS do paciente;
• Carteira de Trabalho;
• Atestado médico com validade de até 30 dias, contados a partir
da data da sua expedição, assinado com CRM e carimbo do médico responsável pelo
tratamento. O documento também deve indicar a patologia ou a enfermidade, o
estágio clínico atual da doença, se o paciente está sintomático (sofrendo com
sintomas) etc;
• Relatório circunstanciado do médico, que demonstra as razões
que impediram a realização do exame, se for o caso;
• Outros exames complementares comprobatórios;
• Laudo do exame de laboratório que serve de base para a
elaboração do atestado médico;
• E comprovante de dependência, se quem deseja fazer o saque for
dependente do portador da doença.
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