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Contador explica como funciona a aposentadoria do MEI
Desde a aprovação da reforma
da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as
dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é
Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma
também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos
que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos
de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores
com vínculos empregatícios) e como microempreendedor.
É bom destacar que mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo
MEI ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei
estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a
contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota recolhida por meio da
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 5% mensal.
O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, André Luís
Costa Thomaz, explica quais os direitos previdenciários do Microempreendedor
Individual (MEI).
- Para aqueles que têm duas contribuições concomitantes para o seguro social, é
importante destacar que ambas as contribuições podem ser somadas para o cálculo
do benefício no momento da aposentadoria, mas o valor a ser pago pela Previdência
Social nunca poderá ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$6.433,
57. Os cálculos podem ser feitos com o auxílio de um contador, que também
poderá esclarecer eventuais dúvidas do empreendedor.
O professor da Estácio explica que o MEI foi criado para que empreendedores
autônomos e independentes das mais diversas áreas possam regularizar seu
negócio ou serviço, pagando os tributos relativos às suas atividades e ter
acesso aos direitos previdenciários, que são parecidos com o de um trabalhador
com registro em Carteira de Trabalho.
- Atualmente existem dois tipos de benefício por aposentadoria para os
microempreendedores individuais, um por idade e outro por invalidez. Na
aposentadoria por idade, o contribuinte terá que cumprir alguns requisitos, que
variam de acordo com o sexo. Para aquele que iniciou seu MEI a partir de 13 de
novembro de 2019, no caso de homem, terá que ter contribuído por 20 anos e ter
idade de 65 anos; já para as mulheres, o tempo exigido é de 15 anos de
contribuição e 62 anos de idade, informa André Luís, destacando que para quem
abriu seu cadastro de MEI antes desta data, os critérios são diferentes: os
homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e a s mulheres
devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Podendo também se aposentar por invalidez, o MEI, neste caso, terá como
condição uma contribuição mínima de 12 meses. Além disso, o período de
contribuição como MEI pode ser somado a outras contribuições para a Previdência
Social, mas neste caso, serão consideradas 80% das suas contribuições ao INSS e
a partir dessa porcentagem será calculada a sua aposentadoria, que é feita com
base no salário mínimo.
- Mas o MEI tem a opção de realizar a complementação da alíquota de
recolhimento da previdência sobre o valor de 15% do salário mínimo ou de sua
remuneração, o que pode elevar o valor dos benefícios que ele terá direito após
a aposentadoria, explica o contador.
Outros benefícios previdenciários e vantagens em ser MEI
Na análise do professor da Estácio, uma das vantagens em formalizar um negócio
através do MEI é que a parte burocrática é bem mais simplificada e de fácil
acesso.
- Além disso, o contribuinte pode emitir nota fiscal, saindo assim da
informalidade e podendo prestar serviços a grandes empresas que pedem nota
fiscal. E no que diz respeito aos direitos previdenciários, o MEI também tem
acesso ao auxílio maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, além da
aposentadoria, a que ele faz jus com o recolhimento mensal de 5 % do salário
mínimo para o INSS.
André Luís frisa que o auxílio-doença pode ser acessado após 12 meses de
contribuição; o salário-maternidade tem carência de 10 meses de contribuição e
dá direito a 120 dias de licença. Já a pensão por morte, paga aos
dependentes do segurado, leva em conta alguns critérios que variam de acordo
com as características de vida e o tempo de contribuição.
Para quem quer formalizar sua atividade através do MEI, todo o trâmite é feito
de forma gratuita no site do Governo Federal,
onde é possível consultar também quais as atividades podem ser enquadradas como
MEI e ter acesso a serviços e informações sobre créditos.
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