Câmara Municipal de Petrópolis / Foto: divulgação |
O prefeito Hingo Hammes sancionou, no último dia 20, a Lei 8187/2021, de autoria do vereador
Eduardo do Blog, que cria um Cadastro de Pessoas Desaparecidas no
município. O banco de dados será uma importante ferramenta para que familiares
possam encontrar parentes que tenham desaparecido.
O texto da lei diz que no cadastro deverá constar, além da foto, o
nome completo da pessoa desaparecida, assim como filiação, documentação, data
de nascimento, características físicas e outras informações pertinentes, como
enfermidades de ordem psíquica. No caso de menores de idade desaparecidos, o
banco de dados seguirá todas as proteções estabelecidas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente. Além disso, o acesso ao serviço deverá ser autorizado
mediante senha digital para controle de identidade de usuários.
Números do Instituto de Segurança Pública (ISP), mostram que 70
pessoas desapareceram misteriosamente em Petrópolis, entre 2017 e 2018. Somente
este ano, já são 35 casos.
Em nível nacional, segundo dados divulgados recentemente pelo Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, da Cruz
Vermelha, foram 62.857 registros no ano de 2020, ou mais de 172 por dia. Crianças
e adolescentes estão entre os principais casos. Dentre os tipos de
desaparecimento, o “forçado”, ou seja, casos que envolvem redes de pedofilia,
tráfico de órgãos, prostituição ou escravidão, é o mais assustador para uma
família.
“A incerteza sobre o paradeiro de um ente querido ou a falta de
notícias é uma das maiores dores que uma família pode viver. Esperamos que o
banco de dados dê mais agilidade e efetividade na localização destas pessoas”,
disse o vereador.
Postar um comentário
Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.