A Câmara Municipal aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (09), um Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor que estabelece regras para a realização de Feiras de Adoção de Animais Domésticos em Petrópolis. O texto também estabelece o Termo de Adoção Responsável.
A Feira de Adoção poderá ser realizada por pessoa jurídica e por quem estiver
devidamente cadastrado como cuidador ou protetor de animais junto ao órgão
municipal competente. Será autorizada pelo Poder Público a participação de
empresas que comercializam produtos de alimentação e cuidados dos animais,
desde que com fim de promoção e distribuição de brindes, amostras grátis e
informativos acerca dos direitos dos animais.
De acordo com o projeto, o evento poderá ser realizado também de forma online,
mediante a disponibilização de fotos e histórico de todos os animais através do
Portal da Prefeitura Municipal de Petrópolis. Já as feiras presenciais somente
poderão ser realizadas em local disponibilizado ou autorizado pelo governo
municipal, em dias e horários previamente estabelecidos. “O principal objetivo
é estabelecer regras visando proteger os animais que estão sendo doados e
também quem está recebendo seu pet. Pois será garantido que ele passou por uma
avaliação veterinária, estará vermifugado e livre de parasitas. Queremos dar à
família uma experiência positiva para que ela indique a feira de adoção a
outras pessoas e assim possamos doar cada vez mais animais”, afirma.
De acordo com o texto aprovado, o evento poderá ter duração máxima de cinco
horas diárias, visando o bem-estar do animal exposto e os organizadores deverão
oferecer água fresca e comida, proibindo que o público os alimente. Cães e
gatos só poderão ser disponibilizados para adoção após completarem 60 dias de
vida, o que corresponde ao período mínimo de desmame e recebimento da primeira
dose do esquema vacinal específico para cada espécie. “Os que estiverem com
mais de seis meses de idade, deverão estar devidamente castrados e recuperados
do procedimento cirúrgico”, reforça o parlamentar.
O novo tutor assinará um Termo de Adoção e de Responsabilidade, ficando
expressamente proibida a adoção de animais domésticos por quem tenha histórico
de maus-tratos. “Neste documento haverá uma listagem da legislação municipal em
vigor acerca da causa animal, uma série de obrigações relacionadas ao bem-estar
dos animais e sua saúde, proteção e conservação. Assim, se dará plena ciência
dos deveres que terão aqueles que se dispuserem a possuir a guarda de um animal
doméstico”, finaliza Domingos.
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