Câmara Municipal de Petrópolis (Foto: Arquivo PC)

 

Multa para quem descumprir a lei: 35 a 104 UFPE’s


Na tarde da última terça-feira (18), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor que proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais do município. A multa para quem descumprir tal lei será de 35 a 104 UFPE’s, podendo dobrar em casos reincidência, e o valor será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

 

Para o vereador, tais ações são procedimentos extremamente cruéis que têm como único objetivo a satisfação de preferências estéticas de seus tutores. “Sem dúvidas são consideradas práticas de maus tratos, pois causam-lhes dor, além de outras complicações como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, explica Domingos.

 

O projeto destaca que a Lei de Crimes Ambientais já prevê penas de detenção e reclusão para aqueles que praticarem atos de maus-tratos a animais e que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4206/2020 que acrescenta à mencionada Lei Federal a prisão de três meses a um ano e multa para quem realizar tatuagens estéticas em animais.

 

Além disso, os Estados do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e o Distrito Federal também possuem leis que impedem e punem tal ação. Seguindo a Constituição Federativa do Brasil e a Legislação Federal, Petrópolis possui a Lei nº 7.863/2019 que proíbe as práticas dos procedimentos de cordectomia, conchectomia, onicectomia e caudectomia em animais para fins estéticos. “Porém, essa Lei não faz previsão específica quanto à proibição de realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, o que demanda desta Casa Legislativa a aprovação do Projeto de Lei neste sentido”, defende Domingos.

 

O Projeto aguarda a votação em segunda discussão para poder seguir para o Executivo.

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