Foto / Marcos Britto



Benefício vale para imóveis residenciais e comerciais
 

A Prefeitura de Petrópolis concedeu a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de coleta de lixo para todos os imóveis que foram atingidos pelas chuvas de 15 de fevereiro. Para isso, o proprietário ou possuidor do imóvel deve requerer a isenção na Secretaria de Fazenda, na Avenida Koeler, 260, Centro, nos fundos do pátio da Prefeitura, das 9h às 17h.

 


Para requerer a isenção, veja abaixo a documentação necessária:

 

- Documentação do imóvel

Qualquer meio de prova que ateste a propriedade ou posse direta do imóvel

 

- Documentação pessoal do proprietário ou possuidor

Original e cópia do CPF e do RG

 

- Contrato de locação (quando houver)

Quando a solicitação for realizada por locador, deve ser apresentado o contrato de locação

 

- Inscrição de IPTU

A simples indicação do número de inscrição do imóvel já é suficiente

 

- Comprovante de residência

 

- Laudo da Defesa Civil

O laudo da Secretaria de Defesa Civil é para comprovar os danos causados ao imóvel.

 

Se o imóvel for localizado em área constante do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), não haverá necessidade apresentação do laudo.

 

Também não há necessidade de apresentação do laudo para os imóveis comerciais localizados na Rua Teresa e Aureliano Coutinho, devido ao já conhecido dano colateral sofrido pelo Polo de Modas. Nesse caso, o proprietário deverá demonstrar unicamente a declaração de próprio punho atestando o tempo em que o estabelecimento ficou fechado e o dano monetário sofrido.

 

- Declaração de próprio punho atestando a veracidade da solicitação


Constando:

•Nome completo do requerente

•CPF

•Endereço do Requerente

•Endereço do imóvel que pretende da isenção

•Se for imóvel comercial, informar razão social e CNPJ da empresa afetada

•Descrição dos danos causados

•Estimativa de perda, quando houver

•Requerimento de concessão da isenção fiscal para o exercício de 2022 ao imóvel nos termos da lei municipal 8.296/2022

•Atestar que “Declaro para os devidos fins que são verídicas todas as informações constantes da presente solicitação, sob pena das medidas legais cabíveis”

•Data do requerimento e assinatura do solicitante

 

Valores já pagos não serão devolvidos

Para quem já pagou o IPTU de 2022 em cota única ou parcelado, não haverá devolução do que foi pago. No entanto, essa pessoa poderá requerer a compensação do crédito, proporcional, para o exercício de 2023.

 

Nesse caso, o requerimento deve ser pela compensação do crédito para o ano de 2023. E a pessoa deverá anexar a comprovação do do pagamento da cota única e ou parcelas pagas do exercício de 2022.

 

Mais informações

Para mais informações, a pessoa pode consultar a lei municipal 8.296 de 11 de março de 2022, regulamentada pelo decreto 067 de 4 de abril de 2022.

Post a Comment

Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.

Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE

 


PUBLICIDADE