Governador Cláudio Castro / Foto: Divulgação |
Nesta terça-feira (5), o Sicomércio Petrópolis e empresários locais estiveram no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, junto ao governador Cláudio Castro para sanção da lei que inclui Petrópolis no programa de redução do ICMS para indústrias. A medida pretende mitigar os efeitos das chuvas intensas que castigaram a cidade nos meses de fevereiro e março, atraindo empresas que gerem emprego e renda na cidade. Estiveram presentes, o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini, a presidente da Associação da Rua Teresa (Arte), Denise Fiorni e empresários da Rua 16 de Março e Centro Histórico.
“É extremamente importante para o desenvolvimento da cidade essa redução. Isso vai atrair empresas, gerar mais postos de trabalho e renda para a população. Agora devemos pensar na recuperação do município e criar alternativas eficazes para movimentar a economia local a médio e longo prazo”, destaca Marcelo Fiorini, presidente do Sicomércio Petrópolis.
A Lei 9.633/22, que inclui mais municípios no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao setor foi sancionada na terça (5). A medida atualiza a legislação de 2015 sobre o tema. Com isso, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio Bonito, Seropédica, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados passam a ser também alcançados pelos benefícios previstos na norma. “Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais”, declarou o governador do Estado.
De acordo com nota emitida pelo Estado, a norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e Anderson Alexandre (SDD), estabelece que, para se enquadrar no tratamento tributário, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta.
Cumprida essa primeira etapa, o pedido será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), que deverá deliberar em até 60 dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na Codin.
Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartição fiscal de sua circunscrição, cópia da autorização de enquadramento com o Termo de Compromisso e documento declarando que cumpre as condições da lei.
*Com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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