Dra. Mayara Vasconcellos |
Muitos são os desafios enfrentados por pais separados na criação dos filhos. Um deles, é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente. Este ato, ou conjunto de ações, é considerado alienação parental, como prevê a Lei nº 12.318/2010.
Na prática, a alienação parental se refere a casos em que um dos genitores, ou até mesmo avós e quaisquer outras pessoas que tenham autoridade sobre o menor, influenciam a criança ou adolescente a estar contra, repudiar a outra parte. “A legislação é clara ao determinar que o ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou adolescente da convivência familiar saudável, ou seja, é direito fundamental o convívio com todo o grupo familiar, sejam pais, avós, tios, primos etc, devendo os responsáveis fornecerem a eles esse ambiente saudável, sem gerar ruídos com os demais responsáveis”, destacou a advogada Mayara Vasconcelos.
Para ficar claro, a própria Lei de Alienação Parental traz situações consideradas alienação parental, como por exemplo: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Estes são apenas alguns dos exemplos, porém, outros atos de alienação parentar podem ser identificados no processo judicial, por declaração do juiz ou constatados por perícia.
Uma das grandes questões quando o assunto é alienação parental pé como se prova este crime. A maioria dos atos de alienação parental não são fáceis de provar, já que se trata de atos subjetivos e demandam uma ampla produção de provas no processo judicial. Por outro lado, no caso de alterações de endereço e mudança de idade, por exemplo, podem ser provados mais facilmente.
Com a tecnologia, prints de conversas em aplicativos de mensagens, vídeos e fotos que demonstrem que a visitação não está sendo exercida conforme decisão judicial, podem ajudar no caso de atos subjetivos. Há, ainda, a possibilidade de prova testemunhal. “Os atos de alienação parental, em regra, só serão efetivamente comprovados no processo judicial, com a prova pericial especializada, qual seja, a avaliação psicológica e biopsicossocial”, explicou Mayara.
Engana-se quem acha que alienação parentar é praticada apenas pela mãe que, na maioria das vezes fica com a residência fixa dos menores. No caso do período de convivência com o pai, em que a criança ou adolescente está sob sua autoridade e vigilância, ele também pode cometer o ato. Há também vários casos de avós que cometem atos de alienação parental contra o outro genitor.
É de suma importância buscar solução para os atos de alienação parental assim que ficarem constatados indícios, de forma reiterada, por parte do outro genitor.
O primeiro passo é tentar contato e diálogo com a outra parte da criança ou adolescente que esteja cometendo esses atos de alienação. “O diálogo é sempre a melhor solução, visto que são questões do núcleo familiar e que podem ser melhor esclarecidos pelas próprias partes envolvidas. Caso não haja solução amistosa, deve-se buscar a orientação de um advogado, para que possa esclarecer as medidas judiciais a serem adotadas para fazer cessar os atos de alienação parental, especialmente com a revisão da Ação de Guarda e Convivência, bem como o pedido de sanções ao responsável que comete os atos”, explicou Mayara.
Em qualquer caso, a importância maior é a de assegurar a saúde física e psicológica da criança/adolescente e o cumprimento de seus direitos fundamentais de convivência harmônica com todos de seu núcleo familiar. Pais e responsáveis devem estar atentos e vigilantes a seus próprios comportamentos, expressões verbais e cientes de que os atos de alienação parental, essencialmente, só produzem uma vítima: a criança ou adolescente. “Os filhos são um elo eterno, que unem pai e mãe, que precisam encontrar equilíbrio nesta relação, para que as crianças e adolescentes não sejam afetados”, finalizou a advogada.
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