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Os petropolitanos podem destinar parte do Imposto de Renda 2023 para as instituições de apoio às crianças, aos adolescentes e aos idosos de Petrópolis. E sem custos. Quem fizer essa opção não vai pagar imposto a mais por isso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) permitem isso. Parte do imposto de renda pode ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Esses fundos são responsáveis por repassar os recursos às instituições que atuam na área na cidade.
No caso de pessoas físicas (declaração completa), podem ser destinados até 3% do imposto de renda para os fundos. Já as pessoas jurídicas (que declaram o Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real) podem destinar até 1% do valor a ser pago.
Para fazer a doação, é rápido e simples.
“Na hora de preencher a declaração, havendo imposto a recolher, basta seguir o roteiro no campo ‘doações diretamente na declaração’, enviar e emitir a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É fundamental não deixar para a última hora. O prazo para declarar o Imposto de Renda é até 31 de maio. Consulte o seu contabilista e seja solidário”, disse o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.
Dados para as doações
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 1651
Conta Corrente: 1637
CNPJ: 18.210.251/0001-66
Código de doação: 040
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 1651
Conta Poupança: 013.071093-0
CNPJ: 34.236.065/0001-52
Código de doação: 044
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