Foto ilustrativa / reprodução |
PETRÓPOLIS. Sancionada nesta segunda-feira (05), a Lei 8.567/2023, de autoria do vereador Domingos Protetor, proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio, em quaisquer tipos de eventos, assim como permutá-los entre si ou por objetos. Tais condutas serão tidas como prática de maus-tratos a animais, sendo o infrator punido com as sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 8.258 de 2022.
- Lamentavelmente, é comum a prática de distribuir animais a título de brindes,
em rifas ou sorteios em datas comemorativas como Dia das Crianças, Páscoa e
Natal, tratando-os como verdadeiros objetos e os expondo ao sofrimento e
humilhação. Hoje, mais do que nunca, é preciso que a sociedade entenda que os
animais fazem parte de um ecossistema, independentemente de possuírem ou não um
dono. É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas
descartáveis, pois eles são seres vivos que precisam de cuidados e têm
sentimentos -, comenta o vereador.
Domingos Protetor diz, ainda, que a motivação para criar essa Lei foi poder
contribuir com a construção de uma sociedade mais consciente e solidária, que
reconheça que os animais possuem natureza biológica, emocional e são seres
sencientes que possuem direitos e merecem proteção. "Infelizmente, ao
tratar os animais como mercadorias, o abandono é incentivado, já que nem todas
as famílias estão preparadas para ter um animal de estimação. Entregar vidas à
sorte caracteriza exploração e desrespeito à dignidade animal", finaliza.
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