PETRÓPOLIS. Os beneficiários do Aluguel Social e a Prefeitura tiveram mais uma grande vitória neste mês: o Tribunal de Justiça (TJ) confirmou decisão judicial de abril da 4ª Vara Cível de Petrópolis, garantindo que quem ganha até 5 salários mínimos tem sim direito ao benefício. Esse é o entendimento da Prefeitura desde as chuvas de 2022: que o limite de renda familiar é de 5 salários mínimos.

 

No entanto, no início de 2023, o governo do estado parou de pagar o benefício para as famílias que ganham mais de 3 salários mínimos em Petrópolis. No entendimento do governo do estado, o teto em Petrópolis é de 3 salários mínimos, sendo de 5 salários mínimos nos demais 91 municípios do estado.

 

“Isso mostra que a gente estava certo desde o início. Em todo esse processo, marcamos posição ao lado das famílias que ganham até 5 salários mínimos. São famílias que sofreram com as chuvas. E a Prefeitura está lutando na Justiça para que eles não tenham mais um sofrimento totalmente injusto e desnecessário”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.

 

Por conta disso, a Prefeitura entrou na Justiça no início do ano. Na ação, a Prefeitura solicitava a suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o desastre das chuvas de 20 de março, o governo do Estado mudava as regras do Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.

 

Em abril, uma decisão judicial da 4ª Vara Cível de Petrópolis suspendeu essa mudança no teto da renda familiar dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar o benefício somente para Petrópolis.

 

O governo do estado recorreu da decisão judicial ao Tribunal Judicial. E perdeu. O desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior negou, agora em junho, o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo estado. Como desdobramento dessa decisão do TJ, a juíza da 4ª Vara Cíviel Thais Mendes Tavares intimou, no dia 15 de junho, o governo do estado a se manifestar sobre o pagamento do valor retroativo à decisão de abril.

 

"O governo do estado mudou a resolução depois dos desastres das chuvas, depois do fato gerador do benefício. E reduziu o teto somente para Petrópolis. Fora isso, no meio de 2022, a Câmara Técnica Tripartite definiu que o teto era de 5 salários mínimos. Ou seja, não tinha nada que justificasse o limite de 3 salários mínimos”, disse o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.

 

A Câmara Tripartite foi uma instância criada pela 4ª Vara Cível composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.

 

“A decisão da 4ª Vara Cível de abril foi uma vitória importante. Essa decisão do Tribunal de Justiça de junho foi outra vitória importante. E outra vitória que tivemos foi que o Ministério Público e a Defensoria Pública deram parecer favorável ao nosso processo”, afirmou o procurador-geral do Município, Miguel Barreto.




Leia também:


Frota da Ronda Escolar de Petrópolis é reforçada com 8 novas viaturas


Balcão de Empregos da Prefeitura: mais 197 vagas para esta semana


ARTE agradece à construtora Solidum por confecção de proposta de padronização para o comércio ambulante da Rua Teresa


Sisu 2023: Cefet/RJ Petrópolis oferta 145 vagas para o 2º semestre


Prefeitura de Petrópolis realiza simulado do trânsito para a Bauernfest  


Especialista em estética avançada, petropolitana faz palestra em evento no Chile

Post a Comment

Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.

Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE

 


PUBLICIDADE