PETRÓPOLIS. Os beneficiários do Aluguel Social e a Prefeitura tiveram mais uma grande vitória neste mês: o Tribunal de Justiça (TJ) confirmou decisão judicial de abril da 4ª Vara Cível de Petrópolis, garantindo que quem ganha até 5 salários mínimos tem sim direito ao benefício. Esse é o entendimento da Prefeitura desde as chuvas de 2022: que o limite de renda familiar é de 5 salários mínimos.
No entanto, no início de 2023,
o governo do estado parou de pagar o benefício para as famílias que ganham mais
de 3 salários mínimos em Petrópolis. No entendimento do governo do estado, o
teto em Petrópolis é de 3 salários mínimos, sendo de 5 salários mínimos nos
demais 91 municípios do estado.
“Isso mostra que a gente
estava certo desde o início. Em todo esse processo, marcamos posição ao lado
das famílias que ganham até 5 salários mínimos. São famílias que sofreram com
as chuvas. E a Prefeitura está lutando na Justiça para que eles não tenham mais
um sofrimento totalmente injusto e desnecessário”, disse o prefeito Rubens
Bomtempo.
Por conta disso, a Prefeitura
entrou na Justiça no início do ano. Na ação, a Prefeitura solicitava a
suspensão da resolução estadual 528, de 22 de março de 2022. Dois dias após o
desastre das chuvas de 20 de março, o governo do Estado mudava as regras do
Aluguel Social em Petrópolis. Naquela nova regra, a família teria que ter renda
de até 3 salários mínimos, e não mais 5 salários mínimos.
Em abril, uma decisão judicial
da 4ª Vara Cível de Petrópolis suspendeu essa mudança no teto da renda familiar
dos beneficiários. O principal motivo da decisão: o fato de a resolução limitar
o benefício somente para Petrópolis.
O governo do estado recorreu
da decisão judicial ao Tribunal Judicial. E perdeu. O desembargador Geraldo da
Silva Batista Júnior negou, agora em junho, o efeito suspensivo ao recurso
interposto pelo estado. Como desdobramento dessa decisão do TJ, a juíza da 4ª
Vara Cíviel Thais Mendes Tavares intimou, no dia 15 de junho, o governo do
estado a se manifestar sobre o pagamento do valor retroativo à decisão de
abril.
"O governo do estado
mudou a resolução depois dos desastres das chuvas, depois do fato gerador do
benefício. E reduziu o teto somente para Petrópolis. Fora isso, no meio de
2022, a Câmara Técnica Tripartite definiu que o teto era de 5 salários mínimos.
Ou seja, não tinha nada que justificasse o limite de 3 salários mínimos”, disse
o secretário de Assistência Social, Fernando Araújo.
A Câmara Tripartite foi uma
instância criada pela 4ª Vara Cível composta por município, estado e sociedade
civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o
pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e
março de 2022.
“A decisão da 4ª Vara Cível de
abril foi uma vitória importante. Essa decisão do Tribunal de Justiça de junho
foi outra vitória importante. E outra vitória que tivemos foi que o Ministério
Público e a Defensoria Pública deram parecer favorável ao nosso processo”,
afirmou o procurador-geral do Município, Miguel Barreto.
Leia também:
Frota da Ronda Escolar de Petrópolis é reforçada com 8 novas viaturas
Balcão de Empregos da Prefeitura: mais 197 vagas para esta semana
Sisu 2023: Cefet/RJ Petrópolis oferta 145 vagas para o 2º semestre
Prefeitura de Petrópolis realiza simulado do trânsito para a Bauernfest
Especialista em estética avançada, petropolitana faz palestra em evento no Chile
Postar um comentário
Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.