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Filhos são os mais afetados!
Atraso em pensão não proíbe convívio paterno
PETRÓPOLIS. Casais separados
quase sempre se deparam com um dilema nas datas festivas: com quem ficam os
filhos nestas ocasiões? Com a proximidade do Dia dos Pais, não é diferente,
principalmente quando os ex-casais não têm bom convívio. A advogada Amanda
Ferreira, especialista em Direito das Famílias, revela que, infelizmente,
alguns pais enfrentam dificuldades para exercerem seu direito de convivência
com os filhos, especialmente em datas especiais como o Dia dos Pais. Segundo
ela, a principal legislação sobre este tema é a Lei 13.058 (2014), que alterou
Código Civil brasileiro e trouxe mudanças significativas no que diz respeito à
guarda e ao direito de convivência dos pais com os filhos.
- De acordo com nossa
legislação, a guarda compartilhada deve ser estimulada e considerada como a
regra, mesmo na ausência de acordo entre os genitores, ou seja, ambos os pais
devem participar ativamente da vida dos filhos, compartilhando a
responsabilidade pelas decisões importantes e estabelecendo também uma
convivência equilibrada e afetiva. Na forma de guarda, ela visa garantir o
melhor interesse da criança e do adolescente, permitindo que eles mantenham um
contato constante e saudável com ambos os pais. É fundamental que pai e mãe
compreendam a importância de cultivar uma relação saudável e afetiva com seus
filhos, independentemente da dinâmica familiar após a separação, e isso pode
ser alcançado com diálogo e respeito mútuo, além de cooperação entre as partes
envolvidas, sempre priorizando o bem-estar e o desenvolvimento emocional do
filho.
Atraso em pensão não proíbe convívio paterno
Segundo Amanda, que é também
professora do curso de Direito da Estácio, uma questão recorrente levada às
instâncias judiciais é a prática de mães que impedem os filhos de conviverem
com os pais devido ao atraso do pagamento de pensão alimentícia pelo genitor.
- O atraso no pagamento
da pensão alimentícia não pode ser utilizado como motivo para restringir a
convivência do pai com o filho, principalmente em datas especiais. Este é um
direito fundamental e independente da obrigação de pagar pensão. Antes de se
falar em direito-dever do pai, é direito do filho ter essa convivência. A
criança ou adolescente muitas vezes já sofre por ter essa ausência de recursos
materiais decorrente da falta do pagamento da pensão, e impedir que o pai tenha
esse contato pode ser considerada uma dupla sanção, esclarece a advogada.
Pais impedidos de verem os filhos podem acionar a Justiça
Amanda explica que em casos de
pais proibidos pelas mães de terem contato com os filhos, a primeira medida
indicada sempre é a conversa amigável, tentando buscar uma solução conjunta
entre o ex-casal em prol da criança ou do adolescente.
- Caso esse diálogo não seja
eficaz, o próximo passo seria verificar se existe algum acordo ou decisão
judicial que regulamenta tanto a guarda quanto esse direito de convivência,
onde deve-se compreender claramente os termos e as obrigações estabelecidos
para ambos os pais. Na sequência, também deve-se considerar uma mediação
familiar, uma vez que hoje se evita o máximo possível a busca por processos
judiciais, adotando, por exemplo, a mediação por meio de um terceiro, como
forma de viabilizar um melhor relacionamento entre aqueles envolvidos. Se todas
essas tentativas de resolução amigável falharem, deve-se buscar então uma
assistência jurídica especializada em Direito das Famílias, e esse advogado
certamente vai conseguir orientar o pai sobre seus direitos e as medidas legais
cabíveis para garantir o exercício dessa convivência. Se for necessário, o pai
poderá entrar com uma ação judicial, buscando o cumprimento do seu direito de
convivência, com base no Código Civil, e também no princípio do melhor
interesse da criança e do adolescente, explica a advogada.
Filhos são os mais afetados em situações de conflito
A professora do curso de
Direito da Estácio enfatiza que é importante a reflexão do pai e da mãe de que
os filhos são os mais afetados nestas situações de conflito. Para minimizar
esse impacto emocional, segundo a advogada, é fundamental que se busque adotar
práticas conciliatórias em prol do bem-estar das crianças e dos adolescentes.
- A primeira dica é manter uma
comunicação respeitosa: os pais devem tentar resolver suas questões por meio do
diálogo, evitando discussões acaloradas na frente dos filhos. Uma comunicação
calma e objetiva pode ajudar a encontrar soluções mais equilibradas para os
conflitos. Além disso, é indispensável que se defina uma rotina de convivência
bem estabelecida: um calendário claro e previsível para a convivência dos
filhos com ambos os pais acaba trazendo uma segurança emocional para a criança,
minimizando o impacto da separação. Incentivar a convivência afetiva também é
uma dica importante. Os pais devem encorajar os filhos a desenvolverem uma
relação saudável com o outro genitor, permitindo que expressem amor e afeto
livremente. Buscar soluções amigáveis é uma prática que deve ser priorizada,
evitando disputas judiciais excessivas e, se for necessário, sempre optar por
uma mediação ou uma negociação para resolver esses conflitos, uma vez que tais
métodos podem acabar trazendo melhores resultados. É vital que se busque
proteger a infância dos filhos, os pais não devem sobrecarregar as crianças com
problemas emocionais ou discussões de adultos, permitindo que elas desfrutem
plenamente dessa fase, indica a profissional especializada em Direito das
Famílias.
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