PETRÓPOLIS - O uso da
declaração de matrícula, como comprovante para o embarque dos estudantes de forma
gratuita nos ônibus, será aceito em Petrópolis, até o dia 12 de abril. A lei
municipal instrui que a declaração pode ser usada nos primeiros 20 dias letivos
do ano, mas, para dar a oportunidade que todos tenham o cartão, que é o
documento que comprova o direito à gratuidade, o Setranspetro prorrogou o uso
da declaração por 45 dias letivos. Passado o prazo, a partir do dia 15 de
abril, todos os alunos devem utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica, no
trajeto entre a casa e a escola.
Para os matriculados em 2023,
que permaneceram em 2024, os cartões foram desbloqueados automaticamente no
primeiro dia letivo. Em casos de atualização de cadastro, desbloqueio, primeira
ou segunda via, é necessário que o aluno compareça ao Setranspetro. Desde o dia
8 de janeiro, quase 10 mil atendimentos foram realizados, com a confecção de
quase mil novos cartões. Para os estudantes que realizaram o pedido até o dia
31 de março, os cartões estão prontos e disponíveis para retirada.
O uso do cartão escolar é uma
forma de garantir o direito e a segurança do estudante, evitando, inclusive,
que crianças e adolescentes se desloquem de forma irregular, até mesmo se
colocando em risco, já que os cartões registram a utilização e tem a quantidade
suficiente de passagens para o uso das atividades letivas. Em todo o país, a
ideia de ter um cartão é um entendimento pacificado.
Para Carla Rivetti,
superintendente do Setranspetro, o benefício da gratuidade é um direito legal,
que garante a segurança para o embarque dos estudantes, registra dados que
podem ser utilizados para melhorar a oferta do serviço, mas que precisa ser
comprovado. “É necessário um gerenciamento do benefício da gratuidade, de
maneira a evitar fraudes, má utilização, usos excessivos e indevidos. Para isso,
é necessário um cadastramento prévio. De maneira alguma, o estudante terá
prejuízo no seu direito. Trata-se apenas de uma questão de organização e
respeito”, explicou.
Todos os estudantes que
precisam realizar qualquer um dos procedimentos para a utilização do cartão de
bilhetagem nos ônibus, devem comparecer ao Setranspetro, de segunda a
sexta-feira, das 8h15 às 17h, na Rua do Imperador, n° 100 – Centro. Toda a
documentação necessária está disponível no site www.setranspetro.com.br. É
possível fazer o agendamento online, sem a necessidade de passar por fila, com
critério de ordem de chegada.
Saiba qual documentação levar
Quem não tem cartão escolar:
É preciso preencher um
cadastro, que pode ser adquirido no site do Setranspetro, na sede do Sindicato
ou na escola. O cadastro deve ser carimbado e assinado pela instituição de
ensino, acompanhados dos seguintes documentos: uma foto 3×4 atual, cópia do
comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do
responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante), além de uma cópia
da certidão de nascimento ou RG do aluno. A retirada do cartão só pode ser
feita pelo pai, mãe ou o próprio aluno e é preciso apresentar a declaração de
matrícula com data atualizada, além do documento de identificação.
Quem precisa atualizar o cadastro:
É preciso apresentar o cartão
escolar, juntamente com uma declaração de matrícula do mês original, carimbada
e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo,
três meses) no nome do responsável legal
(pai, mãe, guardião ou próprio estudante).
Segunda via do cartão:
Para solicitar a segunda via
do cartão, o estudante deve apresentar uma declaração de matrícula do mês
original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual
(emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe,
guardião ou próprio estudante) e o RG ou certidão de nascimento original do
aluno. O estudante deve estar devidamente uniformizado. O valor para a segunda
via é definido pela Riocard como R$ 30,10.
Cartões que não foram desbloqueados automaticamente:
O estudante deve apresentar o
cartão escolar, juntamente com a declaração de matrícula do mês original,
carimbada e assinada, além da cópia do comprovante de residência atual (emitido
há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou
próprio estudante) e também uma cópia do RG do responsável. Para alunos,
maiores de idade, não é preciso a presença do responsável e ele deve apresentar
a própria documentação.
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