PETRÓPOLIS - Então, já está confirmado: os moradores das localidades atingidas pelas chuvas de março em Petrópolis já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Via aplicativo de celular ou em uma agência bancária (veja as orientações mais abaixo).
É o Saque Calamidade:
modalidade de saque prevista pela Caixa para cidades que tenham sofrido
desastre natural. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS do
trabalhador na data da solicitação (limitado a R$ 6.220).
“É uma vitória importante para
a cidade. As famílias que sofreram com as chuvas de março poderão fazer esse
saque, o que vai ser uma ajuda importante para recompor os prejuízos que
tiveram”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.
O secretário de Defesa Civil,
Rafael Simão, destacou os trâmites seguidos pelo município para que o benefício
pudesse ser concedido.
“Desde o dia 23, dia da
decretação da situação de emergência, estivemos em conversa com o Ministério
Público Federal e a Caixa Econômica. Mandamos toda a documentação necessária. E
solicitamos que a liberação fosse por localidade, e não por rua, para facilitar
o processo. É importante destacar a celeridade e o compromisso da Caixa
Econômica e a atuação do procurador Charles Stevan da Mota, do Ministério
Público Federal, que foram fundamentais nesse processo”, disse Simão.
Como solicitar o saque do FGTS
Via aplicativo FGTS
1.Ao acessar o APP FGTS,
clique na opção “Meus Saques”
2.Escolha a opção “Outras
Situações de Saques”
3.Selecione o motivo do Saque
“Calamidade Pública”
4.Selecione o munícipio de sua
residência e clique em “Continuar”
5.Escolha uma das opções para
receber seu FGTS:
•Crédito em conta bancária de
qualquer instituição
•Sacar presencialmente.
6.Faça Upload dos documentos
requeridos
7.Confira os documentos
anexados e confirme
8.A CAIXA irá analisar sua
solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Agência CAIXA
Se for necessário ir a uma
agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:
•Comprovante de residência em
nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência
ou calamidade
•Na falta do comprovante de
residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da
Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada
•Documento de identificação do
trabalhador ou diretor não empregado
•CPF
•CTPS física ou CTPS Digital
ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
Listas das localidades com direito ao saque:
•24 de maio
•Alto da Serra
•Alto Independência
•Araras
•Atílio Marotti
•Bairro da Glória
•Bataillard
•Bela Vista
•Benfica
•Bingen
•Carangola
•Cascatinha
•Castelânea
•Castrioto
•Caxambu
•Centro
•Chácara Flora
•Cidade Nova - Carangola
•Coronel Veiga
•Corrêas
•Duarte da Silveira
•Duchas
•Duques
•Estrada da Saudade
•Fazenda Inglesa
•Floresta
•Gentio
•Independência
•Itaipava
•Itamarati
•Lopes Trovão
•Lusitano
•Meio da Serra
•Moinho Preto
•Morin
•Mosela
•Nogueira
•Pedras Brancas
•Pedro do Rio
•Posse
•Provisória
•Quarteirão Brasileiro
•Quarteirão Ingelheim
•Quarteirão Suíço
•Quissamã
•Quitandinha
•Retiro
•Roseiral
•Saldanha Marinho
•Samambaia
•Santa Isabel
•Santa Rosa
•São Sebastião
•Sargento Boening
•Sertão do Carangola
• Siméria
• Taquara
•Vale do Cuiabá
•Valparaíso
•Vicenzo Rivetti
•Vila Felipe
•Vila Militar
•Vista Alegre - Araras
•Vital Brasil
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