PETRÓPOLIS - Então, já está confirmado: os moradores das localidades atingidas pelas chuvas de março em Petrópolis já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Via aplicativo de celular ou em uma agência bancária (veja as orientações mais abaixo).

 

É o Saque Calamidade: modalidade de saque prevista pela Caixa para cidades que tenham sofrido desastre natural. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da solicitação (limitado a R$ 6.220).

 

“É uma vitória importante para a cidade. As famílias que sofreram com as chuvas de março poderão fazer esse saque, o que vai ser uma ajuda importante para recompor os prejuízos que tiveram”, disse o prefeito Rubens Bomtempo.

 

O secretário de Defesa Civil, Rafael Simão, destacou os trâmites seguidos pelo município para que o benefício pudesse ser concedido.

 

“Desde o dia 23, dia da decretação da situação de emergência, estivemos em conversa com o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica. Mandamos toda a documentação necessária. E solicitamos que a liberação fosse por localidade, e não por rua, para facilitar o processo. É importante destacar a celeridade e o compromisso da Caixa Econômica e a atuação do procurador Charles Stevan da Mota, do Ministério Público Federal, que foram fundamentais nesse processo”, disse Simão.

 

 

Como solicitar o saque do FGTS

 

Via aplicativo FGTS

 

1.Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”

2.Escolha a opção “Outras Situações de Saques”

3.Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”

4.Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”

5.Escolha uma das opções para receber seu FGTS:

•Crédito em conta bancária de qualquer instituição

•Sacar presencialmente.

6.Faça Upload dos documentos requeridos

7.Confira os documentos anexados e confirme

8.A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

 

 

Agência CAIXA

 

Se for necessário ir a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:

 

•Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade

•Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada

•Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado

•CPF

•CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício

 

Listas das localidades com direito ao saque:

 

•24 de maio

•Alto da Serra

•Alto Independência

•Araras

•Atílio Marotti

•Bairro da Glória

•Bataillard

•Bela Vista

•Benfica

•Bingen

•Carangola

•Cascatinha

•Castelânea

•Castrioto

•Caxambu

•Centro

•Chácara Flora

•Cidade Nova - Carangola

•Coronel Veiga

•Corrêas

•Duarte da Silveira

•Duchas

•Duques

•Estrada da Saudade

•Fazenda Inglesa

•Floresta

•Gentio

•Independência

•Itaipava

•Itamarati

•Lopes Trovão

•Lusitano

•Meio da Serra

•Moinho Preto

•Morin

•Mosela

•Nogueira

•Pedras Brancas

•Pedro do Rio

•Posse

•Provisória

•Quarteirão Brasileiro

•Quarteirão Ingelheim

•Quarteirão Suíço

•Quissamã

•Quitandinha

•Retiro

•Roseiral

•Saldanha Marinho

•Samambaia

•Santa Isabel

•Santa Rosa

•São Sebastião

•Sargento Boening

•Sertão do Carangola

 Siméria

 Taquara

•Vale do Cuiabá

•Valparaíso

•Vicenzo Rivetti

•Vila Felipe

•Vila Militar

•Vista Alegre - Araras

•Vital Brasil

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