Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio / Reprodução |
PETRÓPOLIS - O prazo para entrega da declaração de Imposto
de Renda para Pessoa Física (IRPF) será de 15 de março a 31 de maio, e quem não
enviar neste prazo poderá pagar multas. Em 2024, temos algumas novidades na
obrigatoriedade de entrega, como: o limite de rendimentos tributáveis passou
para R$ 30.639,90; o limite de rendimentos isentos e não tributáveis mudou de
R$ 40 mil para R$ 200 mil; a Receita Bruta da atividade Rural agora é de R$
153.199,50 e a Posse ou propriedade de bens e direitos passou para R$ 800 mil. Novamente
neste ano, a Estácio oferecerá serviços gratuitos para quem vai declarar e
entregar seu imposto de renda. Para buscar mais informações e solicitar os
serviços, os interessados poderão enviar mensagens por meio do endereço
eletrônico: naf.digital@estacio.br.
O Núcleo de Atendimento Fiscal (NAF) Digital
da Estácio possibilita que cidadãos de todo o país possam contar com diversos
serviços digitais gratuitos. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a
declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (IRPF) – DIRPF,
análise da malha, emissão e regularização de CPF, CNPJ, Microempreendedor
Individual (MEI), E-Social, Simples Nacional, PERDCOMP, Código E-CAC, análise
de Situação Fiscal, REDESIM, Certidões Negativas, Parcelamentos, Emissões de
DARF e outras ações inerentes ao site da Receita Federal. O atendimento remoto
é oferecido pelo Polo de Ensino Digital da Estácio Tom Jobim por meio de
parceria com a Receita Federal do Brasil – Delegacia Regional do Rio de
Janeiro.
Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da
Área de Negócios da Estácio, toda pessoa física residente no Brasil que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, no ano anterior; que recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 200 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão
alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, deverão prestar contas à
Receita Federal. Deve ainda declarar o IRPF em 2024 quem tinha, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior
a R$ 800 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no
ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com
apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Com relação à atividade rural
também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50
e os que pretende compensar prejuízos.
Assim como também está obrigado a entregar da Declaração quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro. E por fim, está obrigado a entregar a Declaração quem optou
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
“O NAF é uma iniciativa de
suma importância para os nossos estudantes, pois eles aprendem na prática e
ainda ajudam a instituição de ensino superior a cumprir seu papel social.
Nossos alunos vivenciam a profissão que escolheram e realizam o atendimento ao
público de uma forma bem humanizada. Não temos dúvida de que com essa
experiência suas carreiras ficarão ainda mais fortalecidas”, afirma
Stephanie.
Atendimentos virtuais
Entre 15 de março e 14 de junho, o NAF Digital
da Estácio estará disponível para tirar dúvidas dos cidadãos e ajudar os
contribuintes, dando esclarecimento, preenchendo o documento e enviando a
declaração. Os contribuintes de todas as partes do país poderão enviar
mensagens, tirando suas dúvidas, por meio do endereço eletrônico:
naf.digital@estacio.br
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