PETRÓPOLIS- A campanha
conjunta da Prefeitura de Petrópolis junto à Caixa Econômica Federal resultou
no atendimento de mais de 15 mil solicitações do saque do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) para os moradores das localidades atingidas pelas
chuvas de março deste ano em Petrópolis, com um saldo total de liberação de R$
57,7 milhões.
“Prezamos por auxiliar as
famílias que sofreram com as chuvas de março deste ano a reconstruírem suas
rotinas. Assim, nossa equipe trabalhou incansavelmente para garantir que todas
as vistorias técnicas fossem efetuadas. Agradecemos à Caixa Econômica pela
parceria e pronta liberação do saque emergencial a nossa população”, disse o
Prefeito Rubens Bomtempo.
A solicitação do saque
emergencial do FGTS teve início no mês de abril e terá o prazo encerrado na
próxima sexta-feira (21), e o valor do saque é o saldo disponível na conta do
FGTS do trabalhador na data da solicitação (limitado a R$ 6.220). O secretário
de Defesa Civil, tenente-coronel Rodrigo Werner, falou sobre a adesão à medida
de liberação do saque emergencial: “Na época, a situação de emergência foi
reconhecida pelo Governo Federal, e isso possibilitou a liberação do FGTS para
os moradores das áreas atingidas fazerem uso nesse momento tão difícil”, disse.
Veja como solicitar seu saque emergencial:
Via aplicativo FGTS
1. Ao acessar o APP FGTS,
clique na opção “Meus Saques”
2. Escolha a opção “Outras
Situações de Saques”
3. Selecione o motivo do Saque
“Calamidade Pública”
4. Selecione o munícipio de
sua residência e clique em “Continuar”
5. Escolha uma das opções para
receber seu FGTS:
* Crédito em conta bancária de
qualquer instituição
* Sacar presencialmente.
6. Faça Upload dos documentos
requeridos
7. Confira os documentos
anexados e confirme
8. A CAIXA irá analisar sua
solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta
Agência CAIXA
Se for necessário ir a uma
agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:
* Comprovante de residência em
nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência
ou calamidade
* Na falta do comprovante de
residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da
Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada
* Documento de identificação
do trabalhador ou diretor não empregado
* CPF
* CTPS física ou CTPS Digital
ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
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