A Prefeitura de Petrópolis
conquistou importante vitória neste domingo. Em decisão publicada hoje (30/06),
o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal,
entendeu pela inconstitucionalidade da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro, que reduziu de forma abrupta a receita da
cota-parte de ICMS que pertence ao Município de Petrópolis.
O Ministro Barroso entendeu
ainda que o Estado do Rio de Janeiro agiu de forma ilegal ao cobrar valores
retroativos, que estavam impedindo o Município de receber qualquer valor a
título de ICMS, e determinou o afastamento da aplicação retroativa dos novos
índices como forma de promover a previsibilidade orçamentária e garantir a
autonomia do ente municipal.
Além disso, estabeleceu regime
de transição para correção do coeficiente relativo ao IPM, permitindo a revisão
escalonada dos valores que serão recebidos pela municipalidade, a fim de
resguardar a devida observância da lei orçamentária aprovada no mês de dezembro
de 2023. Com a decisão, será possível cumprir os compromissos de curto prazo e
garantir o devido funcionamento da máquina pública.
O Município de Petrópolis
informa que continuará adotando todas as medidas legais para restabelecer a
integralidade do recebimento do ICMS, de acordo com o índice fixado na sentença
de mérito que julgou integralmente procedentes os pedidos da municipalidade
contra a GE Celma.
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