Uma pesquisa feita pelo
Mercado Livre e Mercado Pago revela que 85% das pessoas pretendem ir às compras
na Black Friday, ação que promete grandes descontos e deverá movimentar R$ 9,3
bilhões no Brasil, de acordo com um levantamento da Confi.Neotrust. Para
garantir uma experiência de compra sem surpresas desagradáveis, a professora do
curso de Direito Estácio, Regiane Gonçalves, separou algumas dicas.
Compras online: “Verifique se
o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o
Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar
o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível
solicitar seu cancelamento”, orienta a advogada.
Selo "Black Friday
Legal”: “Esta é uma forma de efetuar compras com segurança, uma vez que
criminosos se valem principalmente do comércio eletrônico para praticar seus
golpes. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a
empresas aderentes ao Código de Ética. O código determina regras de postura,
entre elas, a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos
preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados
sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta
inicial”, esclarece.
Preços ‘maquiados’: “A
legislação consumerista estabelece, por meio do artigo 5º, que é garantido ao
consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. O
descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado,
clicado, e o valor tenha mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o
cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$
30, também vale o preço mais baixo”, descreve.
Direito de arrependimento: A
advogada informa que o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é
de até sete dias contados a partir do recebimento do produto que tenha sido
adquirido pelo e-commerce, sem que seja necessário qualquer justificativa.
Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral
que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A
devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico
(Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser
reembolsadas. Se a compra for realizada em loja física, não existe previsão
legal para arrependimento, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos,
portanto nesta modalidade é preciso ter convicção no ato da compra",
finaliza.
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