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Foto ilustrativa/ Divulgação Web |
Uma rede de supermercados de Petrópolis, com lojas no Centro e no bairro Quitandinha, foi orientada pelo Procon Municipal a não dar continuidade à cobrança por sacolas plásticas, anunciada para entrar em vigor em maio de 2025. A medida foi suspensa após o órgão notificar a empresa e esclarecer que a prática segue vedada por legislação municipal.
Cartazes afixados nas lojas informavam que o valor cobrado pelas sacolas seria simbólico. No entanto, a Lei nº 8.218 de 2021, sancionada pelo prefeito Hingo Hammes durante seu exercício interino, impede que qualquer estabelecimento comercial cobre pelas sacolas plásticas fornecidas ao consumidor.
_“A legislação municipal está em vigor e é clara ao proibir esse tipo de cobrança. O Procon atuou de maneira preventiva e eficiente para garantir o cumprimento da norma e assegurar os direitos dos consumidores”_, afirmou o prefeito Hingo Hammes.
No início do ano, foi aprovado na Câmara Municipal um projeto que pretendia revogar essa lei e autorizar a cobrança. Contudo, a proposta foi integralmente vetada pelo prefeito, sob o argumento de que o conteúdo invadia competências do Poder Executivo.
A atuação do Procon ocorreu de forma imediata após a identificação do anúncio nas lojas da rede. O coordenador do órgão, Fafá Badia, entrou em contato com os responsáveis pela empresa e reforçou a vigência da lei.
_“O contato foi feito com base em diálogo institucional. Informamos que, de acordo com a legislação vigente, a cobrança não poderia ser aplicada. A rede acolheu a orientação e optou por suspender a iniciativa antes que fosse colocada em prática”_, explicou Fafá Badia.
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